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CSOSN

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1 – Definição do CST ICMS:

O  Código de Situação Tributária  ou  CST  foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que esta sujeita a mercadoria, na operação praticada. É composto por três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B .

Versão 2.0  – NF-e estabelecida no  Manual de Integração do Contribuinte – versão 4.0.1 – NT2009.006  (Pág. 115 e 137/em diante) –  obrigatória a partir de 01/04/2011 .

Deverão ser prestadas as informações do Código de Regime Tributário –  CRT  e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional –  CSOSN .

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1″ e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.

Diferenças CSOSN 101, 400 e 900:

101 : Todas as operações que são tributadas.  

Ex. 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124, 5.125.

400 : é para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de  caixa ou de crédito. São saídas, que não entra dinheiro, mas altera resultado contábil (se fizer uma bonificação, vai precisar baixar o estoque).

Ex: Devolução de compras, Venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações.  

CFOP: 5.151, 5.152, 5.911, 5.912, 5.914, 5.915, 5.916, 5.201, 5.202, 5.949,  

7.101, 7.102.

900 : Para toda operação que não entra como base para recolhimento do Simples, e não tem envolvimento de dinheiro, ou crédito.

Ex: Remessas para industrialização

CFOP: 5901, 5902, 5904.

Fonte: Sefaz SE

  TABELA DE EQUIVALÊNCIA CST x CSOSN-CRT
 CSOSN CST

 Os códigos de CST, precisam ser analisados caso a caso, há produtos que são isentos, imunes ou não tributados de ICMS dentro do DAS (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional), mas podem ser tributados normalmente no regime RPA(Autônomo), salvo os que são substituição tributaria que possuem CST específicos.

CSOSN QUE DEVERÁ ESTAR DESTACADO

CST – A SER USADO PELA EMPRESA

101

00 Tributada Integralmente

20 Com redução de Base de Calculo

102

40 Isenta

41 Não tributada

50 Suspensão

51 Diferimento

103

00 Tributada Integralmente

20 Com redução de Base de Calculo

40 Isenta

41 Não tributada

50 Suspensão

51 Diferimento

201

10 Trib e com cobr de icms sub tributaria

70 Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS

202

10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

70 Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS

203

10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

70 Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS

300

00 Tributada Integralmente

20 Com redução de Base de Calculo

40 Isenta

41 Não tributada

50 Suspensão

51 Diferimento

400

00 Tributada Integralmente

20 Com redução de Base de Calculo

40 Isenta

41 Não tributada

50 Suspensão

51 Diferimento

500

60 ICMS pago anteriormente por substituição tributaria

900

 90 Outras